dothCom Consultoria Digital
Publicado em 09/04/2009 às 08:59
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Projeto de lei aprovado hoje (08.04) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB/MS), vai obrigar a freqüentar curso presencial de educação ambiental pessoas envolvidas em crimes contra o meio ambiente. Por se tratar de proposta cuja tramitação tem caráter terminativo, a matéria não será discutida em plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa do senador Valter Pereira acrescenta dispositivos à Lei Federal nº 9.605/98 , que trata de crimes ambientais. De acordo com a proposta, o artigo 8º passa a estabelecer, às pessoas envolvidas em crimes contra o meio ambiente, a obrigatoriedade de freqüência a curso presencial de educação ambiental, com carga horária mínima de nove horas-aulas e duração não inferior a uma semana.
Em sua justificativa, o senador Valter Pereira argumentou que "a iniciativa tem por objetivo promover no indivíduo a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente".
Ele explicou, ainda, que a proposta atende aos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Conforme o projeto aprovado hoje, os cursos serão ministrados por entidades, públicas ou privadas, credenciadas para este fim perante os órgãos ambiental e educacional competentes.
Para o senador, a nova modalidade de pena restritiva de direitos vem somar-se às já previstas, como uma forma ainda mais direta de promover a conscientização do infrator a respeito da necessidade de se proteger a natureza.
"Com a participação do condenado em curso de educação ambiental, a prevenção da reincidência na conduta criminosa, além de baseada no temor da sanção, passa a fundamentar-se, também, numa efetiva percepção da importância da atuação individual na construção e manutenção de um meio ambiente sadio e equilibrado", finalizou o parlamentar.
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