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MS fecha cerco contra uso de carros do tráfico pela polícia

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O secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, Wantuir Jacini, editou a Resolução Sejusp MS nº 459, adotando medidas para restringir a utilização de veículos apreendidos pelas instituições de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a norma, é preciso instituir limites considerando o fato de ter havido a aquisição de veículos oficiais novos para todas as instituições de
Segurança Pública do Estado.


A resolução visa limitar uso desnecessário e impedir abusos, visto que não são raros os casos de uso indevido de veiculos apreendidos por policiais. Em alguns casos, uso inclusive de veículos que não tinham nada a ver com o tráfico de drogas.


Os veículos automotores utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343 (Lei de Drogas), de 23/08/2006, e nas leis de entorpecentes anteriores, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária. Em havendo autorização judicial para uso de veículos automotores apreendidos com base nessas normas, deverá a autoridade de polícia judiciária fazê-lo excepcionalmente, comprovado o interesse público e a imprescindibilidade.


Fica vedada a utilização de veículos apreendidos com base legal diversa da Lei 11.343/06 e nas leis de entorpecentes anteriores. Ou seja só podem ser utilizados veículos que estavam a serviço dos traficantes de drogas, e mesmo assim excepcionalmente.


"A utilização excepcional de veículos apreendidos, nos termos dessa resolução, será informada através dos canais hierárquicos para a Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para fins de controle e expedição de cartão de combustível temporário", diz a resolução, que entrou em vigor hoje.

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