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Motorista de app é indiciado por crime de discriminação de pessoa com deficiência

Motorista teria dito que "não era obrigado a carregar esse troço", para adolescente de 13 anos

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Um motorista de aplicativo de 57 anos, foi indiciado, nesta segunda-feira (21), por discriminação contra pessoa com deficiência, ao recusar a corrida e desferir xingamentos a uma passageira de 13 anos, em Campo Grande. 

O caso estava sendo investigado pela 5ª Delegacia de Polícia da Capital. A mãe foi até a polícia, em fevereiro de 2021, denunciando o crime. A equipe teve acesso às imagens das câmeras do condomínio onde residem as vítimas, identificando o condutor, 

Nas imagens, percebe-se nitidamente que a vítima entra no veículo, permanece alguns poucos segundos e se retira. “O comportamento do motorista ao dirigir o veículo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vítimas de que estaria em visível estado de embriaguez”, pontua a Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, às 6h15min do dia dos fatos, solicitaram o motorista por aplicativo, com destino para duas consultas médicas marcadas. Ao chegar ao local, o motorista teria se recusado a transportar a vítima, alegando “não sou obrigado a carregar esse troço”, se referido à jovem, que é portadora de Transtorno Opositor Desafiador. 

Além da discriminação, a vítima perdeu exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia por conta da recusa na corrida. 

Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado pelo Delegado responsável, no crime previsto no art. 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiência, e a lei conceitua, no art. 4º, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercício de direitos e liberdades.
 

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