Justiça
O caso ocorreu entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023
A 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher acusada de se apropriar do cartão bancário da sogra, que sofria de Alzheimer, e realizar saques sem o consentimento da vítima. O caso ocorreu entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023.
Segundo a denúncia, a acusada realizou seis saques que totalizaram R$ 5.400. O crime foi descoberto após o esposo da ré — filho da idosa — perceber o desaparecimento do cartão ao tentar pagar despesas médicas da mãe. Ao ser questionada, a mulher admitiu estar com o cartão e confessou parte dos saques. Em seguida, o marido imprimiu os extratos bancários e registrou boletim de ocorrência.
Com base nos documentos apresentados, na confissão da acusada e no depoimento do filho da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro concluiu pela prática do crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que trata da apropriação de bens e rendimentos de idosos sem autorização.
A mulher foi sentenciada a 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários-mínimos.
A prestação de serviços será realizada em local definido pela Justiça e deverá seguir carga horária de duas horas diárias ou 10 horas semanais, pelo mesmo período da pena original.
Embora a idosa tenha falecido durante o processo e a acusada não tenha restituído os valores retirados, o juiz fixou a quantia de R$ 5.400 como reparação por danos materiais, valor que poderá ser reivindicado pelos herdeiros da vítima.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça na sexta-feira, 11 de abril.
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