dothCom Consultoria Digital
Publicado em 02/08/2007 às 08:02
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que deputados que trocaram de partido após a eleição estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em legenda da coligação pela qual foram eleitos. Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI).
Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos. Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.
O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.
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