dothCom Consultoria Digital
Publicado em 09/10/2007 às 10:51
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a representação eleitoral e absolveu por unanimidade o deputado federal Waldir Neves (PSDB), acusado de arrecadação ilícita de recursos para a campanha eleitoral. A representação protocolada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) pedia a cassação o mandato do parlamentar.
O relator do processo, juiz José Paulo Cinotti, julgou improcedente a ação e decidiu pela absolvição do réu, sendo que todos os demais juízes acompanharam o voto do relator. Votaram pela absolvição de Waldir Neves, os juízes Elpídio Elvécio, Júlio Roberto Siqueira Cardoso,Carlos Alberto Marques, André Luiz Borges Neto e Miguel Florestan Fernandes.
Segundo a denúncia, Neves teria recebido doações de campanha de entes vedados. A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que, conforme prestação de contas eleitoral do então candidato, Neves recebeu doações de R$ 1 mil da Sociedade Campo-Grandense de Televisão Ltda. - a TV Guanandi, retransmissora da Band - e de R$ 400 da empresa Andorinha de Transporte S/A. Às empresas estão vedadas doações eleitorais porque são concessionárias se serviços públicos.
Por ocasião do julgamento da prestação de contas do deputado pelo TRE, o MPE já havia recomendação a reprovação das contas. Entretanto, a prestação de contas de Neves foi aprovada pelo Tribunal. Antes do julgamento do mérito, os juízes negaram todas as preliminares.
Conforme texto da representação, a defesa de Neves argumentou a preliminar de falta de interesse de agir, ou seja, que o MPE teria protocolado a representação fora do prazo hábil. A defesa do deputado alega ainda que lançamentos dos recursos por empresa concessionária de serviço público se devem a erro material.
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