dothCom Consultoria Digital
Publicado em 17/10/2007 às 13:03
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
O presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), promulgou três leis, que foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. As novas legislações instituiem o prêmio para os servidores públicos estaduais, obriga a inscrição do tipo sanguíneo de estudantes nas fichas escolares e obriga as campanhas publicitárias dos órgãos públicos a destinar 5% para o combate ao tabagismo e drogas ilícitas.
A Lei 3.426, de autoria de Jerson Domingos, estabelece a obrigatoriedade da inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares. Os estabelecimentos de ensino poderão aceitar os exames realizados pelas unidades básicas de saúde ou laboratórios particulares.
As escolas também poderão incluir nas fichas de matrículas os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, as quais providenciarão os exames necessários. A fiscalização caberá ao Conselho Estadual de Educação. Escolas de difícil acesso não são obrigadas a cumprir esta lei.
PRÊMIO - A Lei 3.427, de autoria do deputado estadual Mochi Júnior (PMDB), cria a Semana Estadual do Servidor Público e o Prêmio Sul-mato-grossense de Excelência no Funcionalismo Público. Durante a semana, que começará no dia 28 de outubro, a legislação prevê a realização de palestras, seminários e ações dos órgõas que compõem a administração pública estadual com o objetivo de promover a valorização e o aprimoramento dos servidores públicos estaduais.
O prêmio será concedido ao funcionário público idealizador de medidas que aumentaram a produtividade ou reduziram custos operacionais da entidade à qual se encontrem vinculados. Cada instituição ou órgão poderá indicar três projetos para disputar o prêmio. Cada um dos três finalistas dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo será concedido do Diploma de Honra ao Mérito. Uma comissão escolherá os três primeiros colocados, que receberão o prêmio em sessão solene realizada pela Assembléia.
CAMPANHA - A Lei 3.428, de autoria do deptuado Antônio Carlos Arroyo (PR), dispõe sobre campanhas publicitárias de combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo. Os órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo destinarão, necessariamente, 5% do tempo contratado para as suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de combate ao tabagismo, drogas ilícitas ou alcoolismo.
A lei prevê a anulação dos contratos assinados após a publicação da nova exigência que não cumprirem esta determinação. O Governo estadual poderá realizar concurso público de peças publicitárias de estudantes das redes públicas e privadas, de ensino médio e superior, com premiação, voltadas para o combate ao tabagismo, às drogas ilícitas e ao alcoolismo.
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