dothCom Consultoria Digital
Publicado em 20/10/2007 às 12:10
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
No mesmo despacho em que afastou dois scretários e determinou o bloqueio de bens do empresário Gerson Martinez Castro Lopes, em Miranda, a juíza Vania de Paula Arantes negou pedido de afastamento da prefeita da cidade, Elizabethe de Paula Pereira Almeida. Ela foi denunciada junto com Lopes e os secretários João Carlos Colli (Educação e Cultura) e requerida Vera Lúcia da Silva Dantas (Administração, Planejamento e Finanças) por supostas irregularidades no transporte escolar.
Para negar o afastamento da prefeita, a juíza considerou frágeis os argumentos apresentados pelo MP, de que ela era responsável também por ter nomeado os secretários. Ela apontou não ter visto provas de envolvimento da prefeita na irregularidade.
No caso do empresário, o bloqueio de bens é de até R$ 500 mil, valor apontado para irregularidades com o serviço de transporte de alunos. Na denúncia consta que ele recebia por trechos não percorridos e posteriormente "compensava" não cobrando por trechos que seguiu. Esse acordo era verbal, não constava no contrato do serviço, segundo ficou confirmado em depoimentos, conforme consta no despacho da juíza.
A juíza determinou o afastamento por considerar que ficou suficientemente provado que os dois secretários sabiam da irregularidade e a praticavam, um ao apontar valores e o outro ao pagar. Conforme o despacho, muito do que é apontado pelo MP ainda vai ser comprovado na instrução do processo através de depoimentos e perícias, outro motivo pelo qual considerou conveniente manter os dois afastados dos cargos, para facilitar o trabalho de investigação.
"Além disso, a manutenção dos mesmos em seus cargos poderá fazer perpetuar a conduta reprovável de pagamento por serviços com transporte escolar não prestados, pois diretamente responsáveis pela supervisão dos serviços prestados e seu pagamento", considerou ainda a magistrada.
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