X
Política

Azambuja quer mais ações contra crimes de abuso e exploração sexual de menores

Compartilhe:

A-

A+

Próximo do encerramento do ano legislativo três dos quatro projetos em pauta na Assembléia no último dia 28, eram do deputado Reinaldo Azambuja e foram aprovados por unanimidade. Um destes acrescenta dispositivos à Lei 2.143, que trata da prevenção de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, uma grande preocupação do parlamentar.


O projeto obriga todo estabelecimento de freqüência pública afixar placa que explicite os crimes e as penas para tal ação. Isto inclui hotéis, motéis, pousadas e congêneres; bares, restaurantes, lanchonetes, casas de diversões eletrônicas e cinemas; casas noturnas de qualquer natureza, estabelecimentos que promovam shows, feiras e exposições ; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos coletivos; agências de modelos e de viagens; salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética; postos de abastecimento onde pernoitam caminhoneiros e ou funcionem lojas de conveniências; pontos de táxis e moto-táxis, estabelecimentos de jogos em rede (lan houses).


Segundo o projeto a placa deverá ser afixada na entrada do estabelecimento ou em local de fácil visualização por todos os freqüentadores, informando telefones através dos quais, qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca destas praticas.


O número geral será o da Polícia- 190-; o de âmbito nacional - 180 e  cada Município indicará o número do telefone do órgão municipal responsável e ou do Conselho Tutelar


Anexo ao projeto seguiu um manual para confecção da placa que poderá ser confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo. O anexo veda o uso de papel, papelão, cortiça ou isopor, tendo como dimensão mínima de 40 (quarenta) centímetros de largura por 30 (trinta) centímetros de altura.


A placa deverá conter uma borda em linha reta delimitando seu tamanho permitindo verificar se as dimensões estão compatíveis e a frase a ser publicada deverá ser escrita em letra maiúscula, ocupando toda a largura da placa e em cor que possibilite destaca - lá facilmente.







"SUBMETER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. É CRIME, PUNIDO COM RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA. INCORREM NAS MESMAS PENAS OS RESPONSÁVEIS PELO LOCAL EM QUE OCORRA TAIS PRÁTICAS OU QUEM DE QUALQUER FORMA CONTRIBUIR PARA A PRÁTICA DO CRIME (ART. 244 E §§ DO ECA).


DISQUE DENÚNCIA: 190 OU 180, OU  "nº. do telefone de cada Conselho Municipal"


(O DENUNCIANTE NÃO SERÁ INDENTIFICADO)


O Parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a pena pode chegar até os dez anos de reclusão para quem submeter uma criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.


Segundo o estatuto incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local que se condenado terá cassada a licença de localização e funcionamento do estabelecimento.


"É certo que os pais devem receber orientações seguras sobre tais atos criminosos, além do que, o Estado deve oferecer condições ideais para a convivência das crianças em área e situação de risco, oferecendo escola, lazer e profissionalização. Contudo, todos nós temos nossa parcela de culpa e temos a responsabilidade em cooperar, o que fazemos através desta proposta, ainda que a mesma seja insuficiente" observa Azambuja que esclarece que mesmo já existindo uma lei contendo providências preventivas similares faz-se de extrema importância os acréscimos apresentados, pois ao analisar seu conteúdo, entende-se como necessária a inserção de outras normas com maior alcance.


"Todos nós sabemos que a exploração sexual infantil é fato recorrente em nossa sociedade, em especial, nas camadas de população menos favorecidas pela sorte, onde as crianças e adolescentes, de ambos os sexos, são forçados a vender seus corpos para inescrupulosos, visando obter condições de sobrevivência, para si e para sua família, vendendo, com isto, a melhor parte de suas vidas, e com freqüência enveredando-se na prostituição, drogas e crimes dai decorrentes (...) Nem seria necessária a existência de nenhuma lei neste sentido, se vivêssemos em uma sociedade justa e igualitária, onde a vida e a dignidade tivessem o mesmo valor, não importando a classe social" completa Azambuja.


Azambuja reconhece que com a aplicação eficaz da lei que já existente e com os acréscimos, a pratica de tais crimes não serão inibidas por completo, contudo ele acredita que estará dando sua parcela de contribuição para minorar a sua incidência, que corrompe e degrada as crianças e adolescentes do Estado. O parlamentar faz questão de afirmar que a idéia da proposta não é original, tendo em vista que já existem normas semelhantes em vários Estados, como por exemplo, no Rio de Janeiro e várias capitais, como Curitiba.


Segundo ele este ano, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 4.125/04, de autoria da CPMI da Prostituição Infantil, com um substitutivo da Deputada Maria do Rosário do PT-RS (Falta a votação no Senado e a sanção Presidencial). Azambuja destaca que só na Câmara este projeto ficou estagnado por quase 03 anos.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Homem é preso pela PM após furtar picanha e contrafilé em Anastácio

Flagrante

Homem é preso pela PM após furtar picanha e contrafilé em Anastácio

Ele fugiu para Aquidauana após ser perseguido por funcionários do supermercado; peças furtadas foram avaliadas em mais de R$ 210,00

Pesquisa de aquidauanense leva TJMS a criar núcleo contra assédio

Iniciativa pioneira

Pesquisa de aquidauanense leva TJMS a criar núcleo contra assédio

Estudo de Fernanda Baldo analisou tribunais de todo o país; trabalho ainda resultou na publicação do livro Cortes Silenciadas

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo