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Política

André vai ao STF contra concurso de titular de cartório

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O governador André Puccinelli entrou na briga junto com titulares de cartório que estão irregulares para evitar que o TJ/MS (Tribunal de Justiça) seja obrigado a fazer concurso, como determinou em mais de uma ocasião o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ocorre que em muitos cartórios do Estado, na Capital e interior, os titulares foram delegados pelo TJ e não selecionados em concurso público.


Via PGE (Procuradoria Geral do Estado), Puccinelli ingressou com uma ação cível originária, informou hoje em seu site o STF (Supremo Tribunal Federal). Ele requer liminar para já desobrigar o tribunal da exigência, uma vez que o CNJ reiterou pedido recentemente de concurso e o tribunal delegou à corregedoria que já começasse a fazer um levantamento dos cartórios que estão sob comando de irregulares.


A briga não é nova, foi levada ao CNJ por Humberto Monteiro Costa na metade do ano passado. Ele foi aprovado em concurso no Estado e disse que não tomou posse porque o TJ ofereceu apenas cartórios com menor viabilidade financeira enquanto outros, mais viáveis, continuavam sob comando de pessoas não concursadas. Esta briga fez muitos irregulares recorrerem ao STF e háliminares. Para estas pessoas, não haverá concurso enquanto o impasse jurídico não for resolvido. Costa questiona a permanência de 42 pessoas.


Esta semana, o presidente do TJ, João Carlos Brandes Garcia, enviou comunicado ao CNJ informando das providências sobre o concurso, que não tem data para ser realizada.


Na ação, Puccinelli sustenta que a exigência ao tribunal viola legislações e defende aqueles titulares que não obtiveram liminar. "...revela-se excessiva, desarrazoada e comprometedora da regular execução de serviço público essencial a cargo do Estado, além de afrontar diversos outros postulados constitucionais que norteiam a Administração Pública". O governo, através do governador, argumenta que o CNJ estaria usurpando competência do CNJ ao interferir no assunto. Argumento usado por irregulares também foi citado: o de que os atos foram feitos há mais de cinco de anos e portanto já estaria prescrito o direito de questionamento.


Um aspecto ainda é polêmico no CNJ- se o concurso deve ser feito para quem entrou sem concurso após 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, ou 1994, quando saiu a lei complementar sobre a obrigatoriedade dos concursos no serviço público.


Na ação, o governo sustenta que realizar o concurso logo, antes do desfecho das pendengas judiciais, viola segurança jurídica e ainda pode compromete a continuidade da prestação de serviços dos cartórios.

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