dothCom Consultoria Digital
Publicado em 18/12/2007 às 12:25
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Em busca de novos dispositivos na luta pela proteção das crianças e adolescentes, transforma-se em Lei a proposta de Azambuja que busca prevenir crimes de abuso e exploração sexual contra elas.
A lei que obriga todo estabelecimento de freqüência pública afixar placa que explicite os crimes e as penas para tal ação determina que a placa deva informar telefones através dos quais, qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca destas praticas.
"É certo que os pais devem receber orientações seguras sobre tais atos criminosos, além do que, o Estado deve oferecer condições ideais para a convivência das crianças em área e situação de risco, oferecendo escola, lazer e profissionalização. Contudo, todos nós temos nossa parcela de culpa e temos a responsabilidade em cooperar, o que fazemos através desta proposta, ainda que a mesma seja insuficiente" observa Azambuja que esclarece que mesmo já existindo uma lei contendo providências preventivas similares faz-se de extrema importância os acréscimos apresentados, pois ao analisar seu conteúdo, entende-se como necessária a inserção de outras normas com maior alcance.
O Parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a pena pode chegar até os dez anos de reclusão para quem submeter uma criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Segundo o estatuto incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local que se condenado terá cassada a licença de localização e funcionamento do estabelecimento.
"Todos nós sabemos que a exploração sexual infantil é fato recorrente em nossa sociedade, em especial, nas camadas de população menos favorecidas pela sorte, onde as crianças e adolescentes, de ambos os sexos, são forçados a vender seus corpos para inescrupulosos, visando obter condições de sobrevivência, para si e para sua família, vendendo, com isto, a melhor parte de suas vidas, e com freqüência enveredando-se na prostituição, drogas e crimes dai decorrentes (...) Nem seria necessária a existência de nenhuma lei neste sentido, se vivêssemos em uma sociedade justa e igualitária, onde a vida e a dignidade tivessem o mesmo valor, não importando a classe social" completa Azambuja.
Azambuja reconhece que com a aplicação eficaz da lei que já existente e com os acréscimos, a pratica de tais crimes não serão inibidas por completo, contudo ele acredita que estará dando sua parcela de contribuição para minorar a sua incidência, que corrompe e degrada as crianças e adolescentes do Estado. O parlamentar faz questão de afirmar que a idéia da proposta não é original, tendo em vista que já existem normas semelhantes em vários Estados, como por exemplo, no Rio de Janeiro e várias capitais, como Curitiba.
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