Política
A Câmara analisa o Projeto de Lei 675/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para exigir uma certidão declaratória ou documento hábil que comprove a condição de alfabetizado do candidato a cargos eletivos.
A proposta altera o item que trata dos documentos que instruem o processo de registro de candidatura. O autor do projeto lembra que a Constituição e a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) determinam que o analfabeto é inelegível. No entanto, ressalta, "o Código Eleitoral não exige nenhuma prova por parte do candidato de sua condição de alfabetizado, ficando a critério do magistrado, quando em dúvida ou por meio de denúncia, solicitar prova da escolaridade".
Requisito válido
Manoel Junior observa que, como o processo de escolha dos ocupantes de cargos eletivos é democrático, os cidadãos brasileiros são os maiores interessados em sua regularidade e têm o direito de saber o grau de escolaridade de seus possíveis representantes.
Para ele, a inclusão de declaração ou de documento hábil para comprovar a alfabetização, como certificados de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, é um requisito válido e capaz de provar a condição intelectual do candidato para exercer o cargo.
Tramitação
O projeto será votado em plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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