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Política

Suplente de deputado não tem foro especial

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O STF (Supremo Tribunal Federal) não tem mais competência penal originária para processar e julgar supostas irregularidades cometidas por Geraldo Tenuta Filho (Bispo Gê Tenuta), suplente de deputado federal. A decisão é do relator do inquérito, ministro Celso de Mello.


De acordo com informações do tribunal, Geraldo Tenuta estava sendo investigado por supostamente empregar funcionários fantasmas em seu gabinete, quando exercia o cargo de deputado estadual, no Estado de São Paulo, de 2003 a 2006. Entre os fantasmas estariam alguns parentes dos fundadores da Igreja Renascer, o casal Sônia e Estevam Hernandes.


O caso teve a investigação iniciada pelo então Corregedor da Assembléia Legislativa de São Paulo, o ex-deputado estadual Romeu Tuma Júnior. O Ministério Público passou a investigar os fatos quando recebeu a informação de uma testemunha de que cinco parentes do casal Hernandes, da Igreja Renascer, foram contratados pela Assembléia Legislativa de São Paulo, lotados no gabinete do parlamentar Bispo Gê Tenuta.


"O indiciado já não mais ostenta - porque mero suplente - a condição de deputado federal", justificou o ministro. A condição de suplente de congressista não confere a Tenuta Filho prerrogativa de foro nas infrações penais comuns. Desta forma, encerrou a competência do STF para prosseguir na apreciação do procedimento de investigação, sendo os autos remetidos ao juízo competente.

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