dothCom Consultoria Digital
Publicado em 18/03/2008 às 09:15
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado), por unâmidade de votos, rejeitaram as contas do ex-prefeito Raul Freixes (PDT) referentes ao exercício financeiro de 2000.
De acordo com o parecer técnico do tribunal, "não existia nos arquivos da municipalidade quaisquer documentos fiscais que pudessem comprovar ou mesmo justificar os registros e as alterações efetuadas na prestação de contas anual relativa ao exercício de 2000".
Ou seja, o ex-prefeito, à época, desviou a finalidade dos recursos públicos "sem comprovação documental e sem a autorização do Poder Legislativo Municipal". O valor chega a R$ 3 milhões, conforme balancetes financeiros (janeiro a dezembro/2000) encaminhados por aquela Côrte e protocolados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal no dia 28 de fevereiro deste ano.
Conforme o artigo 213 do Regimento Interno da Casa de Leis, o ex-prefeito, para se livrar da condenação e, consequentemente, da inelegibilidade, precisará do apoio de seis dos nove vereadores (dois terços dos votos), que poderão rejeitar ou manter o parecer do TCE.
Na hipótese de os vereadores derrubarem o parecer TCE, a Comissão de Economia e Finanças da Câmara terá de refazê-lo e depois encaminhá-lo ao plenário para ser discutido e votado.
O presidente da comissão, vereador Cipriano Mendes Costa (PT), admitiu a possibilidade de convidar, o mais rápido possível, o ex-prefeito Raul Freixes para vir até a Câmara contestar o parecer apresentado pelo órgão, que decidiu pela rejeição das contas de 2000.
Contudo, Cipriano deve consultar a Procuradoria Jurídica do Legislativo antes de tomar qualquer decisão. Independentemente dos votos demais membros da comissão, o parlamentar petista já sinalizou que pretende votar favorável ao parecer do TCE. Se for vencido, garantiu que apresentará a justificativa do seu voto num relatório separado. Além dele, faz parte da comissão, o vereador Iran Rezende (PSDB), vice-presidente, e Gustavo dos Santos (PDT), relator.
Condenação em 99
Está em fase de tramitação na Câmara Municipal, outro processo do TCE relativo às contas do ex-prefeito rejeitadas em 99, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei complementar nº. 048/90. Conforme o parecer do órgão, ele terá de restituir aos cofres da Prefeitura R$ 264.717,19, que foram deduzidos sem comprovação ou autorização para o pagamento de despesas com fotografias, filmagens, passagens aéreas, diárias, telefonemas e serviços gráficos.
Além disso, pesa sobre o ex-prefeito acusações de ter adquirido com "nota fiscal duvidosa" instrumentos musicais, assim como ter pago bolsa de estudos sem indicar os beneficiários e também aquisição de material de consumo sem comprovação fiscal.
O TCE também aplicou multa regimental ao ex-prefeito no valor de 300 Uferms, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno, e o concedeu prazo legal para comprovação do recolhimento da multa imposta pelo Funtec (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE), sob pena de execução.
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