dothCom Consultoria Digital
Publicado em 25/03/2008 às 15:02
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Proibir a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul é o objetivo de projeto de lei apresentado hoje na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proibição já existe nas estradas federais.
O autor da proposta, deputado estadual Amarildo Cruz (PT) disse que seu objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas causados por embriagues. "A combinação álcool e volante tem gerado tristeza e dor", salienta.
Além disso, conforme dado apresentado pelo parlamentar, no tocante aos danos materiais, acidentes de carro nas rodovias brasileiras acarretam anualmente para o país prejuízo na ordem de R$ 22 bilhões.
A proposta prevê multa de 500 UFERMS aos proprietários de estabelecimentos que descumprirem a determinação, com cobrança em dobro em caso de reincidência. Os que insistirem na desobediência poderão ter suspensa por dois anos a autorização para o acesso do estabelecimento comercial à rodovia.
As empresas também deverão fixar em local visível os critérios da lei. Conforme o projeto, a fiscalização e aplicação das multas estarão sob responsabilidade da PRE (Polícia Rodoviária Estadual). Amarildo reitera que a proibição não se aplica aos estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias no perímetro urbano.
Atualmente, a PRE já não fiscaliza as rodovias federais no perímetro urbano, por entender que esta área não é de sua competência. Assim por força da lei federal, estão sendo fiscalizados somente estabelecimentos fora do perímetro urbano.
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