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Política

Desembargadores mandam anular ação contra Zeca do PT

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Decisão da tarde de ontem (07) da Seção Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul põe por terra tudo que já foi feito em relação à ação em estágio mais avançado proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o ex-governador Zeca do PT, ex-servidores, empresários e profissionais de comunicação que são acusados de fazer parte de um esquema de desvio de verba da publicidade oficial para a formação de caixa 2.


Por 3 a 2, os desembargadores da Seção Criminal confirmaram o habeas corpus que havia sido concedido em decisão liminar a Zeca, no ano passado, trancando o processo por peculato aberto contra ele. O entendimento aceito é que o MPE não tem poder de produzir provas e por isso primeiro deveria ter solicitado à Polícia Civil que investigasse o caso.


Com a decisão, perde a validade o interrogatório da peça-chave das denúncias, a ex-ordenadora de despesas da Secretaria de Governo, Ivanete Leite Martins, realizado na semana passada, em que ela confirmou as denúncias de existência do caixa 2, por meio da venda, por parte de empresas de publicidade, de notas frias ao governo do Estado.


Essas notas, segundo Ivanete afirmou, eram compradas para justificar despesas sobre as quais não havia justificativa. O desvio, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, somava mais de R$ 30 milhões.


Apesar de o pedido ter sido feito pelos advogados de Zeca, a decisão poderá ser estendida aos outros 7 réus na ação. Na semana passada, quando eles deveriam depor, isso já aconteceu. A defesa dos outros réus requereu a estensão do benefício da decisão liminar a eles e apenas Ivanete depôs. No caso dela, houve um acordo de delação premiada com o MPE, ou seja, ela concordou em contar o que sabe em troca de redução, ou até perdão da pena.


Segundo o TJ informou, para serem beneficiados pela decisão, os outros réus terão de fazer uma solicitação formal. O advogado Ricardo Trad, que representa um grupo de acusados na ação, informou que fará isso.


O advogado também acredita que, com a decisão de mérito do Tribunal, outras 11 ações que correm relacionadas ao suposto esquema também correm risco de serem anuladas.


Assunto polêmico - A decisão dos desembargadores da Seção Criminal foi tomada após uma sessão que durou mais de duas horas e depois de meses de espera. Por várias vezes, o julgamento foi adiado por falta de quórum ou devido a pedidos de vista dos magistrados


Antes de julgar o mérito do habeas corpus, os desembargadores avaliaram um pedido do MPE para que dois deles fossem considerados suspeitos no caso, Claudionor Miguel Abss Duarte e João Batista da Costa Marques, esse último o relator do processo e o responsável pela liminar concedida a Zeca no ano passado.


Para os promotores do caso, Abss Duarte não poderia participar do julgamento por ter substituído Zeca no governo, em 2006. Já o desembargador Costa Marques, conforme o argumento dos promotores, é amigo de Zeca, por quem foi nomeado para a função. O pedido havia sido apreciado em liminar, negada, e hoje o entendimento foi confirmado.


Por isso, o mérito do hábeas corpus pode ser julgado. Votaram contra a decisão os desembargadors Marilza Fortes e Gilberto Castro, presidente da seção. Gilberto, em seu voto, defendeu que o MPE tem sim poder de investigação, e lembrou que uma força-tarefa foi criada para apurar as denúncias de caixa 2 e que as investigações foram concentradas no Unicoc (Unidade Integrada de Combate ao Crime Organizado), que tem representantes do Ministério Público e da Polícia Civil.


Votaram favorável ao ex-governador o relator do processo, João Batista da Costa Marques, e os desembargadores Romero Osme Dias Lopes e Carlos Eduardo Contar.


O MPE pode recorrer da decisão, mas terá de fazer isso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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