dothCom Consultoria Digital
Publicado em 22/04/2008 às 14:42
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
A Receita Federal e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceram regras, válidas a partir desta terça-feira, para monitorar gastos de partidos e candidatos em campanhas eleitorais.
Os comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos terão de fazer inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para a abertura de contas bancárias com a finalidade de arrecadar fundos para financiamento de campanha.
Esse CNPJ também servirá para que seja feito o controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
O TSE encaminhará à Receita a relação dos candidatos e dos comitês financeiros em cada eleição para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.
Os números de inscrição (CNPJ) serão divulgados nas paginas da Receita e do TSE, na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas.
As medidas foram estabelecidas pela instrução normativa RFB/TSE nº 838, que entra em vigor a partir de hoje.
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