dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/04/2008 às 10:11
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Os eleitores têm até o dia 7 de maio para tirar ou transferir o título de eleitor de município ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que não estiverem com situação regularizada podem ter os títulos cancelados. Quem têm o título cancelado não pode tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), passaporte, não participa de concurso público e nem renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
As pessoas que completaram 18 anos no exterior, e estão retornando ao Brasil antes desta data, também devem obedecer o prazo e procurar um cartório eleitoral para se alistar como eleitor.
Para o cadastramanto, o eleitor que estiver no exterior deve se dirigir pessoalmente ao consulado ou embaixada, onde um funcionário do Itamaraty preenche manualmente o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e anexa as cópias dos documentos exigidos (documento brasileiro de identificação, comprovante de residência no exterior). O eleitor deve assinar o documento na frente do funcionário. O alistamento não pode ser feito por meio de procuração. O RAE é o único documento válido ao eleitor residente no exterior que precise se alistar, transferir, revisar dados ou solicitar segunda via de título eleitoral.
Transferência de domicílio
O eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
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