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Política

Câmara institui Lei de cobrança por realização de eventos

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O presidente da Câmara de Aquidauana, vereador Terly Garcia, promulgou na noite desta terça-feira, 29, a Lei n° 2.070 que regulamenta a cobrança de porcentagens as entidades assistenciais, carnavalescas e de moradores quando da realização de eventos em logradouros públicos.


Participaram do ato de assinatura, além do presidente da Casa Terly Garcia, os vereadores Iran Rezende (1° Secretário da Mesa Diretora), Moacir Pereira de Melo, Vanildo Neves, e a ex-vereadora Suely Almeida Nogueira, autora da Lei n° 1.888/2003, que criou o incentivo e a atual presidente da Liga das Escolas de Samba, Zildete Carvalho Rodrigues.


Com a regulamentação da lei, todos os eventos realizados em locais públicos, que seja cobrado ingresso da população aquidauanense, terá que recolher 0,05 (zero, zero por cento) de cada ingresso vendido e o valor recolhido no dia do evento ao Comitê Assistencial de Aquidauana, criado pela Lei n° 1.888/2003.

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