dothCom Consultoria Digital
Publicado em 02/05/2008 às 12:28
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu a liminar requerida e negou uma cautelar ajuizada pelo líder do PSDB no Senado, senador Arthur Virgílio (AM) e do seu filho, o deputado estadual Arthur Bisneto, e o diretório regional dos tucanos no Amazonas.
O TSE manteve a multa dada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) ao partido e ao deputado, além da proibição de veiculação de propaganda política no 1º semestre de 2008.
Segundo o TSE, pai, filho e o partido foram alvo de representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) sob acusação de propaganda eleitoral antecipada em programas de rádio destinados exclusivamente ao partido.
No pedido de liminar, de acordo com o TSE, o senador alegou que o MPE não apresentou em duas vias a degravação dos arquivos de áudio que acompanharam a a ação como determina a legislação. Mas o ministro Felix Fischer indeferiu a liminar por entender a probabilidade de êxito do recurso só poderia ser avaliado, ainda que em análise superficial, com a análise do acórdão do TRE amazonense, "cuja cópia não foi anexada aos autos, nem se ele foi admitido naquela Corte Regional."
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