dothCom Consultoria Digital
Publicado em 29/05/2008 às 15:12
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Líder do PMDB na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Akira Otsubo, apresentou projeto de lei que modifica a Lei 1.352, de 22 de dezembro de 1992, que assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer.
Além de adequar à legislação às novas nomenclaturas da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), o parlamentar aproveitou para beneficiar os alunos dos cursos técnicos, profissionalizantes, seqüenciais de graduação e pós-graduação em Mato Grosso do Sul. Todos os estudantes devidamente matriculados terão direito ao benefício.
Pela lei vigente, a meia entrada contempla alunos do primeiro, segundo e terceiro graus. A nova nominação passa a ser ensino fundamental, médio, educação de jovens e adultos, educação técnica profissional e educação superior, incluindo-se os tecnológicos e sequenciais de graduação e pós-graduação.
Eles passarão a ter direito ao desconto de 50% em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.
"Estas alterações, além de propiciar a adequação do referido Diploma Legal à LDB, irão possibilitar o efetivo cumprimento do mandamento insculpido no artigo da Constituição Estadual", justificou Otsubo.
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