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Política

Partidos devem registrar candidatos até amanhã

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Partidos e coligações têm até as 19h deste sábado para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos a prefeito, vice e vereador indicados em convenção. No domingo, começam oficialmente as campanhas. E segunda-feira encerra-se o prazo para os candidatos requererem o registro caso o partido ou a coligação não tenha feito.


Para vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas da Câmara Municipal. Já as coligações poderão indicar o dobro de nomes, independentemente do número de partidos que compuserem a chapa.


A propaganda de rádio e TV começará no dia 19 de agosto e terminará em 2 de outubro, três dias antes das eleições.


Internet
Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites.


A regra consta na resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral. Ela determina que a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até a antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.


Eles poderão optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato --que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica.


Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno --caso haja essa etapa.


As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação --que antes só atingiam matérias da imprensa escrita-- foram estendidas à reprodução de publicações na internet.


Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. Segundo o TSE, as normas da última eleição não especificavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido.


Após vários julgamentos sobre o tema nas eleições de 2006, o TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.


Também foi alterada a regra sobre debates. Até a última eleição, quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.


A resolução mantém o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto.

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