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Política

TRE divulga regras e agora campanhas devem "decolar"

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A reunião desta tarde entre representantes de partidos políticos, veículos de imprensa e o juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos de Souza, a fim de esclarecer as normas eleitorais para propaganda, deve dar o impulso que falta aos candidatos a colocarem suas campanhas nas ruas.


Liberadas desde 6 de julho, as movimentações eleitorais ainda são fracas em Campo Grande, devido à espera por regulamentação da Justiça Eleitoral estadual, divulgada ontem por meio da Resolução Nº. 386 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).


As normas que estavam sendo aguardadas pelos candidatos a prefeito e vereador, principalmente no que tange à propaganda eleitoral via internet, restringem a campanha virtual a páginas exclusivas dos aspirantes, com terminação can.br, além de blogs e páginas de relacionamento, como Orkut, criadas apenas para tal finalidade.


Estão proibidos anúncios pagos na internet, tanto de propaganda eleitoral como a divulgação patrocinada de endereço de site de candidatos em páginas de busca, como o portal Google.


Envio de mensagens em massa não-solicitadas pela internet, conhecido como spam, por celular (torpedo), sistema de telemarketing, correio de voz ou qualquer tipo de meio de comunicação está vetado.


Está proibida, ainda, a veiculação de feitos administrativos das gestões atuais com finalidade de propaganda institucional em sites dos Poderes Executivos municipais ou endereços eletrônicos do mesmo tipo.


A propaganda via internet está permitida desde 6 de julho até 48 horas antes do dia das eleições, 5 de outubro, permanecendo proibida até 24 horas depois do pleito.


Rádio e TV - Ponto polêmico da regulação para a campanha eleitoral, as entrevistas com candidatos estão liberadas a emissoras de rádio e televisão, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que seja dado tratamento semelhante pelo veículo a todos os candidatos.


Para o horário eleitoral gratuito, foi vetada a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível a identificação do entrevistado ou em que haja manipulação de dados, mesmo que seja mostrada em forma de matéria jornalística.


Também fica proibida no horário eleitoral gratuito a inserção de propaganda de candidatos da disputa majoritária em espaço destinado aos aspirantes a cargos proporcionais e vice-versa.


A resolução completa pode ser conferida no endereço http://www.tre-ms.gov.br/noticias/Res386_2008.pdf.

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