dothCom Consultoria Digital
Publicado em 22/07/2008 às 09:17
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Sem direito a camisetas e bonés, os cabos eleitorais terão atuação discreta na campanha deste ano. Portaria do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos de Souza Ataíde, regulamentou os locais destinados à ocupação de bandeiras, cartazes e faixas móveis. Os cabos eleitorais vão se revezar entre sete pontos na região central de Campo Grande.
Nesses locais poderão ser feitas adesivagem, distribuição de folhetos, santinhos e outros impressos, além de bandeiradas. Os cabos eleitorais serão identificados apenas por um "boton". Os pontos serão utilizados em sistema de rodízio diário e os candidatos, partidos ou coligações deverão respeitar o espaço reservado ao outro candidato.
Segundo a portaria do juiz Luiz Carlos Ataíde, fica proibida a propaganda no cruzamento da avenida Afonso Pena e rua Rui Barbosa, próximo ao Hospital Sírio Libanês. Os cabos eleitorais não poderão invadir as faixas de pedestres e nem projetar as bandeiras sobre a pista.
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