dothCom Consultoria Digital
Publicado em 23/07/2008 às 07:49
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O TRE aprovou nesta terça-feira, 22, a resolução 388/2008 que regulamenta a veiculação de campanha eleitoral paga em jornais on-line.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral aceitou a divulgação remunerada de propaganda em veículos eletrônicos, por meio de um banner virtual com até 468 X 60 pixels, por página, para cada candidato, partido político ou coligação. Esse é o tamanho tradicional, mais utilizado em sites.
Fica proibido o uso de pop-up, aquele tipo de janela que salta aos olhos do internauta sempre que ele abre a página principal do site. Também é vetado que tais banners tragam em seu conteúdo links para endereço eletrônico de candidato.
Ontem a OAB apresentou pedido de regulamentação ao TRE que a princípio havia restringido propaganda eleitoral paga em jornais on-line, mais liberados para os impressos que também poderia divulgar suas páginas na internet.
A justificativa para mudança, é que a propaganda é liberada para empresas privadas e não existe qualquer impedimento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Já rádios e emissoras de TV, que também têm sites, continuam proibidos de veicular propaganda paga também na internet.
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