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Política

STF rejeita barrar candidatos com ficha-suja nas eleições

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, liberar os candidatos que respondem a processos na Justiça - os "fichas-sujas" - a concorrer nas eleições municipais de 2008. Foram nove votos favoráveis à liberação e dois contra. A decisão é resultado de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pedia que candidatos processados fossem barrados pelo juiz eleitoral. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: que ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado).
 
Votaram contra vetar candidatos os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Mezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandosky, Eros Grau e Joaquim Barbosa.


Barbosa, no entanto, levantou que o político tenha a candidatura vetada quando, depois de julgado e condenado em primeira instância, tenha sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, só acatou parcialmente o recurso da AMB: não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto.


O ministro Ayres Britto foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.


Se a decisão fosse favorável, as candidaturas não seriam impugnadas automaticamente. O pedido para barrar registros iria aos Tribunais Regionais Eleitorais- por meio do Ministério Público ou de partidos- e aí sim os políticos seriam impedidos de concorrer nas eleições de outubro de 2008. Os candidatos poderiam recorrer no Tribunal Superior Eleitoral.


Tendências
O julgamento indicou a tendência do STF em outro assunto igualmente polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo. Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, saberão como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena - quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005.


Defensores da tese da AMB argumentam que a liberação de candidatos com a ficha suja poderia permitir que pessoas com processos na Justiça disputem concurso público. Pelas regras dos concursos, todos os candidatos aprovados só podem assumir o cargo se não tiverem pendência na Justiça. "Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, auditorias, controladorias e magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais", afirmaram os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em carta divulgada na última segunda.

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