dothCom Consultoria Digital
Publicado em 05/09/2008 às 08:37
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desaprovou nesta quinta-feira a prestação de contas apresentada pelo PSTU do exercício financeiro de 2004 e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo prazo de um ano.
Segundo o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, desde que foram detectadas as primeiras irregularidades na prestação de contas foram dadas três oportunidades ao partido político para saná-las, o que não ocorreu.
O TSE declarou que as contas de 2004 do partido foram analisadas quatro vezes por técnicos do tribunal.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, cabe ao TSE fazer a distribuição do Fundo Partidário aos órgãos nacionais dos partidos, sendo 5% do total distribuídos em partes iguais a todos os partidos registrados no TSE, e 95% distribuídos de acordo com a proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
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