dothCom Consultoria Digital
Publicado em 05/09/2008 às 14:38
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do diretório regional do PMDB contra decisão do ministro Caputo Bastos, que também havia negado seguimento ao recurso especial em processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária. O caso está encerrado, já que da decisão do Pleno não cabe mais recurso. O partido reclamava o mandato do deputado estadual Ari Artuzi (PDT), que migrou em setembro de 2007 do PMDB para o PDT.
O recurso especial não provido pelo ministro Caputo era contra acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que absolveu o parlamentar na ação, entendendo que houve justa causa para desfiliação do PMDB.
O ministro Caputo decidiu de acordo com parecer da PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) que opinou pelo conhecimento do recurso, mas no mérito pelo não provimento.
No recurso especial o PMDB argumentava que a decisão do Tribunal Regional havia violado a Resolução TSE n° 22610/2007, uma vez que não teria sido comprovada a grave discriminação pessoal contra o parlamentar como justificativa para migração.
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