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Política

Candidatas não atingem 30% das vagas exigidas por lei

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Em nenhum Estado do país as mulheres que tentam chegar às prefeituras representam os 30% das candidaturas estipuladas por lei. Também em nenhum Estado atingem o índice na luta por vagas nas Câmaras.


É o que mostra levantamento feito pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Apesar de a lei 9.504, de 1997, determinar que partidos ou coligações reservem 30% das candidaturas a um dos sexos, a norma quase nunca é cumprida.


O Amapá tem o maior percentual de mulheres concorrendo às prefeituras: 17%. Para vagas nas Câmaras, Mato Grosso do Sul lidera: 25%.


Para Sônia Malheiros, subsecretária de Articulação Institucional da secretaria, fatores culturais explicam o fato: "As mulheres sempre tiveram uma educação que sinalizava que política era feita por homens. A sobrecarga de responsabilidade familiar sobre as mulheres também as amarra".


Não houve muitas mudanças ao longo das eleições. Hoje, as mulheres são 10% dos candidatos às prefeituras. Em 2004, eram 9,5%. Para o Legislativo, o índice (22%) se manteve. Para tentar reverter o quadro, a secretaria fez a campanha "Mais mulheres no poder, eu assumo esse compromisso!".


Um estudo feito pela cientista política Marlise Matos, da UFMG, revela que as mulheres são só 12% no STJ, 12% nas Câmaras Municipais, 8% nas prefeituras e 9% na Câmara dos Deputados. Matos cita números da ONG Inter-Parliamentary Union para mostrar que o Brasil aparece na 142ª posição entre 188 países com participação feminina na política --atrás de Cazaquistão e, na América do Sul, só à frente da Colômbia.


Nas capitais, poucos partidos conseguiram cumprir os 30%. O PC do B foi o que mais chegou perto ao atingir a marca em 12 cidades (menos da metade).


Para Malheiros, o problema é não haver sanção para os partidos. Segundo Matos, as legendas usam uma manobra para driblar a meta. Se têm direito a lançar 30 candidatos e colocam só 29 na disputa, ficam desobrigados a cumprir a cota porque não conseguiram nem preencher o mínimo de vagas.

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