dothCom Consultoria Digital
Publicado em 29/09/2008 às 08:34
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
"Coligação do 12 pede a cassação da candidatura de Fauzi e Vanildo"
Com este título, no sábado pela manhã, foi distribuído um panfleto - tiragem 40.000 - denunciando o candidato a vice-prefeito Vanildo Neves por crimes cometidos em Campinas -SP e "omitiu a informação da Justiça Eleitoral".
O panfleto traz no item "Os fatos" - que a "Coligação "AQUIDAUANA COM FORÇA DO POVO", que concorre ao pleito eleitoral, representou contra os candidatos Fauzi Suleiman e Vanildo Neves Barbosa tendo em vista que a época do pedido de registro do candidato Vanildo Neves, não se sabe porque razão não constou de sua certidão negativa criminal várias condutas que restaram apuradas em inquéritos Policias e Ações Penas Públicas, inclusive, que resultaram em várias condenações em razão de conduta criminosa praticada pelo referido candidato na cidade de Campinas-SP. Os crimes praticados por Vanildo Neves Barbosa comprovam que estamos diante de verdadeiros atos de banditismo, incompatível com a conduta de moralidade que deve preservar o pretendente a mandato público."
Como "prova dos crimes" o mesmo panfleto relaciona:
Assalto ao Banco Bradesco em Campinas
01 - Inquérito 200/1990
Processo Judicial: 1433/1990
Crime: Artigo 157 - Roubo - (Assalto a Banco)
Autor do crime: Vanildo Neves Barbosa - vulgo Marcelo
Vitima: BradescoS/A
Condenação: Vanildo Neves foi condenado a 02 (dois) anos de prisão
Furto de supermercado em Campinas
02 - Inquérito 0268/1983
Processo Judicial: 090/1994
Autor do crime: Vanildo Neves Barbosa - vulgo Marcelo
Crime Artigo 155 - Furto
Vitima: Supermercado Supertuba S/A
Furto de supermercado em Campinas
03 - Inquérito - 0090/1984
Processo Judicial: 512/0000
Autor do crime: Vanildo Neves Barbosa - vulgo Marcelo
Crime: Artigo 155 - Furto - Reincidente
Vitima: Supermercado Supertuba S/A
Furto e receptação de veículo em Campinas
04 - Inquérito 0096/1986
Processo Judicial: 1260/1986
Autor do crime: Vanildo Neves Barbosa -Vulgo Marcelo
Crime -Artigo 155 -Furto e artigo 180 - Receptação de veículo
Vitima -Daniel Silveira Lima
Receptação de veículo em Campinas
05 - Inquérito 0104/1988
Crime: Artigo 180- Receptação de veículo - reincidente
Autor do crime -Vanildo Neves Barbosa -Vulgo Marcelo
Vitima Tasso Ferreira Rangel
Esses panfletos foram distribuídos em todos os bairros e no centro da cidade causando muita agitação.
Tão logo tomou conhecimento a coligação "Aquidauana tem futuro" - Fauzi Suleiman, candidato a prefeito e Vanildo, vice, recorreu à Justiça Eleitoral de Aquidauana tendo o Dr. Aldo Ferreira da Silva Junior, titular da 10.a Zona, decidido pelo recolhimento dos panfletos em vista de que atingia com ofensas a imagem de outras pessoas.
É que a última parte do panfleto relacionava outras pessoas ligadas à Coligação "Aquidauana tem futuro" com acusações de corrupção, assédio sexual, improbidade e malversação do dinheiro público.
Pelo que a reportagem pode apurar uma outra providência da Coligação "Aquidauana tem futuro" foi recorrer à justiça da comarca de Campinas, SP, para informar sobre as acusações.
Enquanto isso a programação da Coligação continua normalmente informaram assessores.
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