dothCom Consultoria Digital
Publicado em 03/10/2008 às 09:23
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Esta sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput). Também é o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).
Amanhã é o último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III). Termina também a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Sábado também é o último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
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