dothCom Consultoria Digital
Publicado em 20/10/2008 às 09:45
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul voltará a ter autonomia para criar municípios caso a Câmara dos Deputados confirme decisão do Senado que aprovou o projeto de lei complementar (PLS 98/02) que define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios.
O projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na última quarta-feira e agora terá de ser submetido à votação na Câmara.
O último município criado pela Assembléia, através da Lei Estadual nº. 2.680, de 29 de setembro de 2003, foi Figueirão, que pertencia a Camapuã.
A criação do município foi considerada inconstitucional por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), por ter sido instalado após a publicação da emenda constitucional 15, de setembro de 1996, que retirou dos Estados à autonomia de criar cidades.
Outras 56 cidades brasileiras estão em situação semelhante, sob ameaça de voltar a ser distritos.
Em Mato Grosso do Sul, lideranças políticas trabalham para emancipar vários distritos, entre os quais Itahum, pertencente a Dourados.
Em novembro do ano passado, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) deu parecer favorável à emancipação de Itahum, na condição de relator da Comissão de Divisão Territorial.
Até mesmo o presidente da Assembléia, Jerson Domingos (PMDB), garantiu pedir apoio ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a fim de acelerar a realização de um plebiscito no distrito douradense. No entanto, emenda constitucional em tramitação no Congresso, que transferiu essa atribuição à esfera federal, acabou com as pretensões dessas lideranças locais.
O texto aprovado pelo Senado na semana passada exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerá da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos.
As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais.
Pelo projeto, caberá às Assembléias Legislativas dos estados determinar aos distritos que pretendam se emancipar, a elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira estimando sua arrecadação e despesas; viabilidade política e administrativa com a comprovação da existência de funcionários e bens necessários ao funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo e viabilidade sócio-ambiental e urbana relatando, entre outras coisas, as redes de abastecimento de água e cobertura sanitária e a identificação de áreas protegidas ou de destinação específica, como áreas indígenas, quilombolas ou militar.
Além disso, dependendo da região do país, deverá ser comprovada a população do distrito pretendente, obedecidos aos seguintes parâmetros: para as regiões norte e centro oeste população igual ou superior a cinco mil habitantes; nas regiões Nordeste, sete mil habitantes e na região Sul e Sudeste, dez mil habitantes.
Aprovada a criação do município, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores será feita no pleito municipal subseqüente. A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos. As normas para incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem os mesmos critérios para a criação das novas cidades.
O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento dos novos.
Legalidade
Por sugestão da CNM (Confederação Nacional de Municípios), para garantir a legalidade jurídica dos municípios com risco de serem extintos, foi incluído no texto do projeto um artigo que determina a validação dos atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios criados entre 13 de setembro de 1996 - data da promulgação da Emenda Constitucional nº 15 - e 31 de dezembro do ano passado, desde que se encontrem em pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, eleitos e empossados.
A CNM explica que o Brasil tem poucos municípios, proporcionalmente ao seu tamanho continental. A França, pouco maior que Minas Gerais, por exemplo, tem 36.570 municípios. A Espanha, que é pelo menos 70 vezes menor que o Brasil, tem 8 mil municípios enquanto o Brasil tem 5.563.
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