dothCom Consultoria Digital
Publicado em 10/11/2008 às 09:58
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa promulgou na última quinta-feira a lei que proíbe o uso de "cheque caução" em hospitais e clínicas de Mato Grosso do Sul.
De agora em diante o estabelecimento que exigir cheque como forma de garantia de pagamento para internação de pacientes em casos de urgência e emergência, será obrigado a devolver em dobro o valor depositado.
A lei prevê multa no valor de 10 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) - cada custa R$ 13,97. Em caso de reincidência, o valor da multa terá acréscimo de 50%.
O fim dessa obrigatoriedade foi possível graças a um veto do governador André Puccinelli (PMDB), que foi derrubado no mês passado pelo plenário da Assembléia Legislativa, com anuência dos próprios parlamentares que integram a base aliada do governo.
De autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), o projeto proíbe o depósito prévio para internação de doentes em clínicas e hospitais da rede privada ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Ao defender o projeto, o autor justifica que proposta semelhante é lei em outros sete estados brasileiros e a rejeição mostraria a independência do Poder Legislativo.
Apesar de não concordar com alguns pontos do projeto, o próprio líder do governo na Casa, Youssif Domingos (PMDB), recomendou à época rejeição ao veto, o que foi devidamente atendido pelos integrantes da tropa-de-choque do governador André Puccinelli (PMDB).
A temática relativa ao cheque caução tem gerado debates acalorados. Aqueles que defendem a sua ilegalidade amparam-se, sobretudo, no Código de Defesa do Consumidor, cuja legislação traçou uma disciplina de cunho protetivo.
Existem julgados reconhecendo a ilegalidade da exigência do cheque-caução por entender que o paciente põe sua assinatura em um momento de extrema fragilidade emocional.
Em sentido contrário, os hospitais defendem a manutenção desse instrumento, na medida em que são instituições privadas e não podem fazer as vezes do Estado, prestando serviços de assistência médica gratuitamente.
Dessa forma, o cheque-caução seria uma mera garantia para recebimento de valores a título de despesas decorrentes da internação do paciente no estabelecimento hospitalar.
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