dothCom Consultoria Digital
Publicado em 26/11/2008 às 17:40
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse que a Corte vai padronizar o entendimento sobre os votos nulos entre todos os Tribunais Regionais. A declaração foi dada na análise de consulta feita pelo TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí, que questiona se havendo mais de 50% de votos nulos num município a junta deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos --não computando os nulos e branco, como prevê a Constituição Federal.
Na consulta sobre a questão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista --o que suspendeu a análise da matéria.
Ayres Britto não leu seu voto, mas adiantou suas diretrizes. Para o presidente do TSE, há duas categorias de voto nulo. O primeiro seria aquele previsto no artigo 77 da Constituição, que é "o voto que se autodesqualifica". Por esse entendimento seria eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
A outra categoria de voto nulo é o previsto no artigo 175 do Código Eleitoral, que são aqueles dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
Ayres Britto disse que "não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado".
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