dothCom Consultoria Digital
Publicado em 04/12/2008 às 16:47
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja companheira esteja grávida foi aprovado nesta quinta-feira, 4, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto vai agora ser votado pelo Senado.
A proibição valerá por um período de 12 meses, a partir da data da concepção (comprovada por um laudo do SUS). O empregador que desrespeitar a norma deverá pagar multa equivalente a 18 meses de salário do empregado.
O projeto não se aplica àqueles contratados por tempo determinado.
Originalmente o texto, de autoria de Arlindo Chinaglia (PT-SP), determinava que fosse concedida "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Este termo, no entanto, foi retirado do projeto, que passou a proibir a dispensa sem justa causa.
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