Política
O ex-prefeito da cidade de Corguinho, Dalton Lima (PMDB),da Coligação "Juntos pelo Desenvolvimento", candidato derrotado nas eleições municipais de outubro, pretende retornar ao poder via Justiça.
A coligação que apoiou o ex-prefeito, o segundo colocado no último pleito, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recurso que pede a cassação do prefeito eleito Ubaldo Lopes (PP) e do vice, Jair Cáceres Silveira.
A coligação, que apoiou Dalton), acusa o candidato eleito de ter promovido, durante a campanha, a distribuição de calendários com pedidos de votos, com entrega direta na casa de eleitores. Em primeira instância, o prefeito e o vice foram cassados e submetidos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) modificou a sentença alegando que há dúvidas sobre a distribuição dos brindes.
Se foi condicionada aos votos em favor dos candidatos, ou distribuída para pedido de votos ou apenas entregues como forma de propaganda. Segundo a decisão, não foi arrolada nenhuma testemunha que pudesse esclarecer a situação.
Ao recorrer ao TSE, a coligação sustenta que o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral está equivocado, pois independente da existência ou não de pedidos de votos, "já tem lugar a cassação do registro e a aplicação de multa" em primeira instância.
A coligação argumenta ainda que essa interpretação flexível faz da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) "letra morta". A lei proíbe, durante a campanha, a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato, ou sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens matriais que possam proporcionar vantagem ao eleitor".
Diante disso, diz a coligação, houve reconhecimento de que os candidatos distribuíram material vedado durante a campanha eleitoral e não há outra alternativa senão cassá-los, de acordo com a Lei das Eleições.
Renúncia
Em 2006, Dalton era vice do prefeito Celsio Antonio Cerioli (PT), que em 31 de março daquele ano renunciou ao cargo.
Cerioli, que foi eleito com 1.440 votos, alegou impossibilidade de exercer a função por problemas de saúde.
Nota de falecimento
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SOLIDARIEDADE
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