dothCom Consultoria Digital
Publicado em 07/04/2009 às 08:32
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A resolução que disciplina as interceptações telefônicas e o uso das respectivas informações pelos membros do Ministério Público Federal foi aprovada ontem (6), por unanimidade, pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
De acordo com a norma, os membros do MPF estão proibidos de fornecer, direta ou indiretamente, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais. O conselho determinou ainda que os dados que não interessarem às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos.
A Corregedoria Nacional do Ministério Público fará o acompanhamento mensal da quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônicos quebrados com os dados que serão emitidos por responsáveis pelas investigações criminais.
A resolução aprovada hoje deverá entrar em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça, o que deve acontecer na próxima semana.
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