Na sessão da noite de ontem, os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, tendo em vista a ocorrência de abuso de poder político, manter a aplicação da sanção de inelegibilidade por três anos subseqüentes ao pleito de 2008, além de multa no valor de R$ 10.000,00, consoante art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n.º 64/90 e art. 73, § 4.º da Lei n.º 9.504/97, contra o prefeito Nelson Cintra e a sua vice, Rosângela Baptista, no Recurso Eleitoral nº 1.349.
Segundo o entendimento dominante da Corte Eleitoral, que acompanhou a decisão do juízo eleitoral de Porto Murtinho, Cintra usou o informativo institucional da Prefeitura, de modo abusivo, para promover e prestigiar a sua imagem pessoal. Dessa forma, ele teria desvirtuado a finalidade de publicidade institucional do município, utilizando-a para a promoção da sua candidatura, de modo que a potencialidade lesiva dessa propaganda comprometeu a legitimidade do certame em Porto Murtinho, caracterizando o abuso de poder político. O advogado de Cintra ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.