dothCom Consultoria Digital
Publicado em 08/09/2009 às 14:48
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O contribuinte da Capital tem até o próximo dia 15 para se beneficiar do Programa de Débitos Judiciais (PPJ) que garante desconto de até 100% dos juros de mora e 35% no valor principal, dependendo do ano de vencimento do imposto, no caso de pagamento à vista. O programa abrange impostos vencidos e não pagos até 2004 porque a Prefeitura só cobra na Justiça os inadimplentes cinco anos depois de vencido o tributo. Vão desfrutar do teto máximo de desconto os contribuintes com dívidas executadas até 1997.
Segundo o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Paulo Nahas, o contribuinte não deve deixar para última hora para procurar a central de atendimento montada na antiga Câmara Municipal, que fica na Rua Arthur Jorge, 500. "Quem deixar para a última semana, com certeza vai enfrentar filas, porque a média diária de atendimento aumentou nesta semana de 300 para 500 pessoas e a tendência é um crescimento ainda maior", alerta o secretário. Ele descarta a possibilidade de prorrogação do prazo.
O PPJ é resultado de uma parceria inédita firmada entre Prefeitura e o Tribunal de Justiça. O objetivo é garantir maior agilidade no processo judicial, atendendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça. Atualmente há 230 mil processos de cobrança de dívidas da Prefeitura. O Judiciário não tem estrutura operacional para assegurar agilidade no julgamento das ações. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, pouco mais de 10% dos processos - 26.299 - foram distribuídos e 25.995, tiveram desfecho com o julgamento.
Este acúmulo de processo acontece porque cada ano que o contribuinte deixa de pagar o imposto, gera um processo diferente, mesmo que ele se refira a único imóvel. Assim, quem tem um imóvel (casa ou terreno) e não pagou IPTU entre 1997 e 2004, responde a cinco diferentes execuções judiciais de dívida. Normalmente o fisco municipal só entra com a cobrança judicial após cinco anos de inadimplência, justamente o prazo assegurado pela legislação para evitar a prescrição (o perdão) da dívida.
Quem já aderiu ao programa, como dona Leila Bernardethe, constatou na prática o impacto do desconto sobre o custo final a ser pago. Ela tinha uma dívida ajuizada de IPTU de vários imóveis na Vila Bandeirantes, no valor de R$ 10,5 mil, imposto referente aos anos de 1997 a 2005. Com a adesão a o PPJ seu débito caiu para R$ 6,7 mil. Num dos casos de um imposto vencido há mais tempo, a dívida de R$ 3.838,26, ficou em R$ 2.505,00, com o desconto de R$ 1.332,00.
Este desconto foi possível porque além da isenção dos juros de mora e de até 35% do valor do principal, o valor das custas processuais foi reduzido pela metade (de R$ 120,00 para R$ 60,00 por processo) e os honorários limitados a 5%. "Agora que estou em dia com os impostos, vão fazer jus ao bônus de 2,5% por ano de IPTU pago em dia, dos 20% de desconto no pagamento à vista, além de concorrer a vários prêmios", comemora.
Outro exemplo de que como o PPJ é um bom negócio para voltar a condição de adimplente é demonstrado por dona Maria Rodrigues, proprietária de um terreno na Vila Planalto. A dívida do IPTU de 1997 estava em R$ 1.981,00, com os descontos caiu par R$ 497,16.
Os descontos do PPJ
Crédito ajuizado até 1997
Desconto de 100% dos juros de mora
Desconto de 35% do principal
Crédito ajuizado de 1998 a 1999
Desconto de 100% dos juros de mora
Desconto de 25% do valor principal
Crédito ajuizado entre 2000 e 2002
Desconto de 100% dos juros de mora
Desconto de 20% do valor principal
Crédito ajuizado em 2003
Desconto de 100% dos juros
Desconto de 10% no valor principal
Crédito ajuizado em 2004
Desconto de 90% dos juros
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