dothCom Consultoria Digital
Publicado em 30/09/2009 às 07:40
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
O fornecimento de sacolas plásticas para os clientes pode ser proibido em todos os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.
O deputado Paulo Duarte (PT) apresentou hoje o projeto que proíbe o fornecimento gratuito das sacolas para as compras em supermercados, frutarias, feiras, farmácias, livrarias, bancas de revista e outros estabelecimentos.
Pela proposta, ficará permitido o oferecimento gratuito de em balagens de papel ou reutilizáveis, desde que degradem-se em período de tempo especificado e que gerem apenas gás carbônico, água e biomassa na degradação.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a proibição entrará em vigor três anos após a publicação. Para os demais estabelecimentos, a probição começará a valer em dois anos. A multa para quem descumprir a norma será de R$ 1,3 mil a R$ 13,8 mil.
Pela lei, o poder executivo poderá conceder benefícios ou incentivos aos esbelecimentos comerciais que comprovadamente aplicarem recursos em programas de orientação sobre a utilização de embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis.
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