dothCom Consultoria Digital
Publicado em 01/10/2009 às 08:14
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
O Diário Oficial do Estado trouxe hoje a promulgação da lei que veda a inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento as contas de consumo oriundas da prestação de serviço público em Mato Grosso do Sul.
A lei é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). O texto prevê que a vedação ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela Administração Pública ou por meio de concessionária ou permissionária do serviço público. Assim é proibido inserir no cadastro de restrições consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.
Na justificativa, Marquinhos se apega ao Código de Defesa do Consumidor que garante a prestação continuada dos serviços públicos essenciais. "Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirmou Trad. "O consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destacou.
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