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Política

Ex-prefeito, vice e vereadores de Ladário terão que devolver R$ 480 mil

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Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a devolução de R$ 408.152,00 recebidos indevidamente por ex-prefeito; vice; secretários municipais e vereadores de Ladário entre os anos de 2001 e 2003. O Pleno do TCE, em sessão realizada na última quarta-feira, 21 de outubro, voltou a negar recursos interpostos pelos ex-gestores e políticos daquela cidade e manteve a necessidade de devolução dos recursos.


A medida prevê que o ex-prefeito de Ladário José Francisco Mendes Sampaio - que administrou a cidade entre 2001 e 2008 - terá de devolver a quantia de R$ 72 mil aos cofres públicos ladarenses. O vice dele, entre 2001 e 2003, Maximiniano Francisco Sabatel terá de ressarcir R$ 28.008. Outros cinco secretários municipais serão obrigados a reembolsarem os cofres municipais em R$ 81 mil.
Os nove vereadores ladarenses nos exercícios de 2001 a 2003 deverão promover a devolução de R$ R$ 106.194. O Tribunal de Contas do Estado ainda determinou a devolução de R$ 18,9 mil em despesas com diárias da Mesa Diretora do Legislativo naquele período. Há ainda ressarcimento de subsídios indevidos da ordem de R$ 102.050.


O conselheiro relator da matéria, Iran Coelho das Neves, confirmou que houve alteração e fixação de subsídios do prefeito e vice-prefeito, através de Leis e Resoluções municipais em desacordo com o estabelecido pela Constituição Federal, que exige lei específica e o respeito à revisão geral anual no mesmo prazo e índices. O relator considerou as despesas ilegais e não manteve as normas municipais - usadas para as alterações - por entender que elas afrontam o texto constitucional. No recurso apreciado pelo TCE, os políticos alegavam que, no entendimento deles, "o Tribunal de Contas não teria competência para declarar a inconstitucionalidade de lei e resoluções municipais".


Ofensa à Carta Magna


Iran Coelho esclareceu que, ao contrário do alegado pelos recorrentes, o Tribunal de Contas não declarou inconstitucional Lei e Resoluções Municipais, "apenas deixou de aplicá-las por ofensa ao texto da Carta Magna". Segundo ele, "houve afronta à norma Constitucional e o Tribunal não só pode como deve deixar de aplicar lei por considerá-la inconstitucional". A Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."


O Pleno do TCE ainda apreciou compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos. No recurso, a defesa alegava que Acórdão recorrido "teria sido omisso na questão" porque "não teria se pronunciado". Por sua vez o relator afirmou em seu voto "que houve expressa manifestação" sobre o tema e se verificou "incompatível o horário dos cargos de policial civil e de vereador". A reportagem do Diário tentou contato telefônico com o ex-prefeito de Ladário, Mendes Sampaio, para que ele comentasse a decisão, mas Sampaio não atendeu as ligações. 

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