dothCom Consultoria Digital
Publicado em 22/12/2009 às 09:40
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
Três dias depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians - inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.
A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa - sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Está suspenso também o processo principal da Satiagraha - em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal (PF), inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.
A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis. Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar - buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional - os Estados Unidos estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.
O julgamento do mérito do habeas corpus poderá ser colocado em pauta a partir de fevereiro. Mas é provável que o caso fique mesmo com o STF, que dá a palavra final em matérias constitucionais. O advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que integra a defesa de Dantas, recebeu com cautela a liminar. "O que se tem é a suspensão das ações penais em curso. É apenas o primeiro passo para que seja apreciada a arguição de suspeição do juiz."
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