dothCom Consultoria Digital
Publicado em 26/12/2009 às 10:30
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a adequação do quadro funcional à legislação e aos atos da própria entidade. A determinação foi provocada por um pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados.
A decisão do STF tem caráter provisório e atende a pedido formulado em mandado de segurança elaborado pelo Estado de Pernambuco e pelo TJ-PE contra a decisão do CNJ. Para o ministro, não é competência constitucional do conselho examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o CNJ encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de noventa dias para o cumprimento.
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