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Política

STF nega habeas-corpus a aliado de Arruda

No dia 11, o STJ expediu mandado de prisão preventiva contra Geraldo Naves Filho (DEM-DF)

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O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de segunda-feira liminar em pedido de habeas-corpus ingressado na sexta-feira pela defesa do jornalista e ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho (DEM-DF). No dia 11, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu mandado de prisão preventiva contra Naves em razão de seu suposto envolvimento em tentativa de suborno a testemunhas do esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Em sua decisão, o ministro ressaltou que há um elo "inafastável" entre Naves e a suposta tentativa de suborno. O mérito do pedido de habeas-corpus deve ser julgado em março pelos ministros do Supremo.

Os advogados solicitaram a liberdade do parlamentar, a revogação da ordem de prisão do STJ e o arquivamento do inquérito movido contra o jornalista. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Naves de tentar obstruir as investigações da Polícia Federal (PF). O parlamentar teria entregado um bilhete, cuja autoria seria do governador licenciado José Roberto Arruda (ex-DEM), ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha no inquérito do mensalão do DEM.

O bilhete ofereceria a Sombra dinheiro para que dissesse à PF que teriam sido manipuladas as gravações em vídeo feitas por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, nas quais vários deputados distritais, secretários de governo e o próprio Arruda aparecem recebendo maços de dinheiro.

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