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Política

TSE indefere candidatura de suplente de Delcídio

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A ministra Carmem Lúcia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pelo indeferimento da candidatura do empresário Pedro Chaves (PSC) como primeiro suplente do senador Delcídio Amaral.

Ela foi favorável a recurso impetrado pelo Ministério Público, que contesta a candidatura por desrespeito ao prazo de desconpatibilização de Pedro Chaves como presidente da Junta Interventora da Santa Casa.

A impugnação foi apresentada pela coligação Amor Trabalho e Fé. No recurso do Ministério Público, foram anexadas cópias de relatórios e ordens de serviços assinadas por Pedro Chaves.

No dia 3 de agosto, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu a candidatura, mesmo com parecer contrário da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

A alegação contra a candidatura é de que em julho, depois do fim do prazo descompatibilização, Pedro Chaves praticou ato de gestão do patrimônio da Santa Casa, transferindo recursos entre suas contas o que seria suficiente para caracterizar a não desincompatibilização nos seis meses anteriores ao pleito, exigida na lei.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso .

A decisão é apenas da ministra Carmem Lúcia, publicada no dia 23 de agosto e oficiada hoje aos partidos, mas a questão ainda passará pela votação do pleno do TSE.

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