Sobre a “nota” divulgada por Eleandro Passaia, na qual ataca a pessoa do ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi, alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Primeiro, não é papel dessa pessoa acusar ninguém. A persecução penal, no Brasil, é feita pelo Ministério Público, com auxílio da Polícia Judiciária. Não tem porque o senhor Eleandro Passaia, por isso, manifestar-se sobre o processo em andamento na Justiça, seja no âmbito cível ou criminal.
Aliás, sua manifestação e seu descontentamento com as notícias divulgadas, mostram a sua total parcialidade e interesse na condenação (antecipada para ele, claro) dos que, ilicitamente, gravou, o que compromete a sua futura intervenção nos referidos processos.
Ao contrário do afirmando na nota, restam muitos pontos a serem esclarecidos na atuação dele, inclusive o fato de ter sido beneficiado com uma delação premiada incabível, sem ser réu ou indiciado, algo inédito no direito brasileiro.
Não se justifica o ataque gratuito aos meios de comunicação, no seguinte teor: As matérias divulgadas por alguns dos principais sites do Estado me dão uma certeza: ou os jornalistas não perceberam que estão sendo usados, ou, por algum motivo, são mal intencionados.
Os meios de comunicação, como a imprensa de um modo geral, cumprem o seu papel de divulgar fatos e notícias, constituindo baliza do Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão e comunicação – que o senhor Eleandro Passaia critica – agora que se apresentam e desvendam importantes aspectos da infeliz e triste chamada operação Uragano, cujo melhor apelido deveria ser operação descontrole total.
Muito ainda há que ser explicado, como, por exemplo, o motivo pelo qual a ação ficou restrita ao âmbito da Prefeitura, preferindo o senhor Eleandro, no seu acerto com a Polícia Federal, olvidar os envolvidos em grau maior, com foro privilegiado até em Brasília.
A defesa de Ari Artuzi reitera e ratifica que, agora, muda o seu rumo, ainda que corra o risco de provocar suscetibilidades alheias, embora provocadas pela verdade. Como enfatizado, já se iniciam contatos com a Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, com a Procuradoria-Geral República, em Brasília, colocando-se à disposição para os interesses da justiça.
Mantém, também, a afirmação segura e categórica de que a ilegalidade do que foi feito é a mais flagrante possível e será demonstrada nos processos. Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição da República.
Quanto ao senhor Eleandro Passaia, é bom que cumpra o teor de sua nota, passando a manifestar-se somente no processo, pois já cumpriu seu intrigante papel e sua manifestação pública se apresenta inoportuna, para dizer pouco. Nada tem mais a falar, se algum dia o teve, ou espera ainda honra e glória, já que se arvora em paladino da justiça?
Não se pode perder, nunca, a noção do paradigma institucional que permeia distribuição da Justiça.
JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA
ADVOGADO – OAB/MS 6277