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Política

Senado aprova projeto que proíbe aposentadoria a cassados

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O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que determina que o parlamentar que tiver seu mandato cassado, ou que renunciar para evitar processo de cassação, ficará impedido de receber aposentadoria. O benefício previdenciário está previsto na legislação do antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), segundo a Agência Senado.

Em princípio, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) só atingiria políticos ainda com mandatos e que já usufruíam de benefícios do plano previdenciário, desativado em 1997. Porém, com a inclusão de emenda - que já havia passado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) -, será também possível cassar aposentadoria já concedida pelo IPC a ex-parlamentares.

Essa segunda hipótese se aplicará a ex-deputado ou ex-senador que venha a ser condenado em sentença definitiva por prejuízo causado aos cofres públicos, por ato ou omissão cometida durante o antigo mandato. O autor dessa emenda foi o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

A matéria, sugerida pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovada em decisão terminativa (tomada por uma comissão, com valor de uma decisão da Casa e não vai a Plenário). Portanto, deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. Se passar nesta Casa, será então enviada à sanção presidencial.

Conduta

Na justificação, Simon disse ser inaceitável que um parlamentar com mandato cassado, ou que tenha renunciado para fugir da cassação, possa usufruir de "substancioso subsídio" quando não correspondeu ao que dele se espera: um comportamento de respeito à coisa pública.

O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que atuou como substituto de Cristovam Buarque (PDT-DF), disse que "qualquer ato que tenha por objetivo atacar a corrupção, por menor que seja, significa um passo à frente na tentativa de oferecer um futuro melhor para as nossas crianças".

Antigo modelo

Pelo antigo plano, os parlamentares podiam requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total do salário desde que tivesse ao menos 50 anos de idade. Em 1999, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, no qual um ex-parlamentar recebe o benefício de acordo com regras do regime previdenciário dos servidores públicos federais. O parlamentar pode aderir ou não ao sistema e fica impedido de acumular a aposentadoria da Casa com o salário de congressista.

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