Projeto de lei apresentado ontem (28) na Assembleia Legislativa do Estado obriga as empresas que realizam transporte entre os municípios a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para a acomodação de pessoas obesas.
Ficarão reservados dois assentos contíguos, na primeira fila, em que o apoio de braço que os separam possam ser removidos. A proposta é do deputado Márcio Monteiro (PSDB).
Pelo projeto, os assentos deverão ser reservados pelo interessado com antecedência mínima de 48 horas. Após esse prazo, eles ficarão liberados para a venda normal pela empresa.
?A intenção é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e para os outros passageiros?, afirmou Marcio Monteiro.
Para quem descumprir a lei, a multa prevista é de 50 Uferms (Unidades de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 778, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Em Campo Grande, uma mulher conseguiu uma autorização para embarcar pelas portas traseiras dos ônibus que fazem o transporte dentro da cidade. Pesando 127 kg, ela foi obrigada pelo cobrador a passar pela catraca e sofreu vários hematomas.
Ela precisou procurar a imprensa para conseguir o direito do transporte de maneira confortável. Agora, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) passou a emitir um documento com a autorização para obesas e grávidas.