O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, indeferiu o pedido do ex-prefeito Ari Artuzi para anular a renúncia que ele assinou quando estava detido, como uma forma de retomar ao cargo de prefeito. Artuzi esperava que com a extinção do documento de renúncia, seria anulado também todo o processo de vaga no cargo, que culminou com novas eleições em Dourados.
A ação movida pelo ex-prefeito foi direcionada contra a Câmara e a Prefeitura de Dourados. O juiz entendeu que ambos não podem ser responsabilizados por eventuais vícios no processo de renúncia, conforme alegou Artuzi. ?O ex-prefeito também foi condenado a arcar com as custas processuais. Artuzi pode recorrer da decisão.
O advogado do ex-prefeito, Leandro Gianny Gonçalves dos Santos alegou que ?a renuncia do cargo de prefeito constituiu-se num ato jurídico nulo em razão da presença de vício do consentimento na exteriorização de sua vontade?. Segundo ele, houve vício no procedimento adotado pela Câmara Municipal o que, segundo diz, ?gera nulidade do ato? além do que ?a eleição extemporânea?.
O advogado afirmou ainda que ?a declaração de vontade contida no instrumento denominado Renuncia encaminhado ao Poder Legislativo Municipal por não conter a real legítima vontade? do ex-prefeito ?vez que viciado de vício do consentimento, bem como alternativamente, e de forma eventual, requer seja considerado nulo o procedimento administrativo que declarou vago o cargo de Prefeito Municipal em razão de vicio formal indicado para, ao final restabelecer a situação jurídica?, de Artuzi, ?com sua efetiva reintegração ao cargo de Prefeito para o cumprimento do restante do mandato que lhe resta?. R$ 330 mil
O ex-prefeito Ari Artuzi, que renunciou ao mandato em dezembro de 2010 após ser preso pela Polícia Federal sob a acusação de supostamente desviar R$ 30 milhões dos cofres do município, pode ser condenado a pagar os custos da eleição suplementar quando foi eleito o prefeito, Murilo Zauith.
Isso pode ocorrer porque acordo firmado entre a AGU (Advocacia Geral da União) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que os ex-prefeitos que tiveram os mandatos cassados ou que renunciaram para fugir da cassação em razão de denúncias de corrupção, terão de arcar com os custos das eleições suplementares.
De acordo com a AGU, além do valor empregado pelos tribunais regionais eleitorais nas eleições fora de época, também podem ser cobrados dos ex-prefeitos os danos morais causados aos eleitores, que tiveram que voltar às urnas.
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o custo da eleição realizada em Dourados, em 6 de fevereiro de 2011, para escolher o substituto de Ari Artuzi, teve um custo de R$ 330,6 mil.